Regularizar sem democratizar?
A política de regularização fundiária no Brasil em perspectiva histórico-institucional
DOI:
https://doi.org/10.25059/2527-2594/retratosdeassentamentos/2026.v29i1.673Palabras clave:
Lei de terras, Reforma Agrária, Concentração fundiária, regularização fundiáriaResumen
Este artigo analisa a formação histórica e a permanência da concentração fundiária no Brasil, destacando o papel dos marcos legais e das disputas políticas na estrutura agrária. Nesse sentido, parte-se da Lei de Terras de 1850, que instituiu a terra como mercadoria e consolidou o latifúndio ao excluir ex-escravizados, posseiros e agricultores familiares. Examina-se a evolução normativa até o Estatuto da Terra (1964) e a Constituição de 1988, evidenciando o distanciamento entre a consagração jurídica da função social da propriedade e sua efetivação prática. Metodologicamente, o estudo adota abordagem qualitativa, com revisão bibliográfica e análise documental de legislação, decretos, políticas públicas e dados institucionais. Demonstra-se que, especialmente após a Lei nº 13.465/2017, a regularização tem operado como mecanismo de legitimação do latifúndio e da grilagem, aprofundando desigualdades socioespaciais. Por fim, analisa-se o Programa Terra da Gente como uma inflexão recente na política fundiária, cujo potencial democratizante depende da superação de entraves institucionais históricos e da articulação com políticas estruturantes de inclusão produtiva e controle estatal do território.
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